Nota de esclarecimento – Sobre decisão do STJ referente ao Rol de procedimento da ANS passar a ser Taxativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, no dia 08/06/2022, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

O entendimento atual do STJ é de que o rol é taxativo e não exemplificativo.

Mas o que isso quer dizer? Significa que essa lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

Mas calma! Além dessa decisão não ser vinculativa, ou seja, quer dizer que não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, servindo apenas como orientação, ainda existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar esse entendimento.

Além disso, muito embora o STJ considere a lista taxativa, existem exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no caso de não haver substituto terapêutico ou depois que os procedimento incluídos na lista da ANS forem esgotados, pode haver cobertura de tratamento fora do rol, indicado pelo médico ou terapeuta.

Em relação à Intervenção Comportamental ABA, os ministros proferiram entendimento de que é cabível e eficaz no acompanhamento de pessoas com TEA, logo, não há motivos para pânico.

De fato, o ingresso judicial dessas demandas será mais complexo e exigirá mais dos advogados e dos profissionais da saúde que elaboram laudos médicos, mas as repercussões dessa decisão ainda terão muitas reverberações.

Marcos do desenvolvimento Neuropsicomotor

Recém-nascidos – Resposta motora involuntária secundária a um estímulo
1 mês – Segue a luz
2 meses – Sorri, balbucia
3 meses – Sustenta a cabeça
4 meses – Agarra objetos
5 meses – Gira sobre o abdômem
6 meses – Mantém-se sentado
7 meses – Preensão palmar
8 meses – Pinça digital
9 meses – Põe-se sentado
10 meses – Engatinha
11 meses – De pá, dá passos com apoio
12 a 14 meses – Caminha sozinho

Cada criança tem seu tempo no sentido de se desenvolver de acordo com suas características (carga genética, estímulos e experiências que são expostas), porém, esse tempo acontece obedecendo a uma curva de desenvolvimento típico, que são os marcos do desenvolvimento.

E quando falamos em desenvolvimento neuropsicomotor, assim como outros, segue uma sequência. Uma habilidade depende da outra para ocorrer.

Toda criança tem seu tempo, será?

Esta frase tem que ser interpretada com muito cuidado! Cada criança tem seu tempo no sentido de se desenvolver de acordo com suas características (carga genética, estímulos e experiências que são expostas), porém, esse tempo acontece obedecendo a uma curva de desenvolvimento típico, que são os marcos do desenvolvimento.

E quando falamos em desenvolvimento neuropsicomotor, assim como outros, segue uma sequência. Uma habilidade depende da outra para ocorrer.

A postura em pé com apoio ocorre por volta dos 11 meses, e entre 12 a 18 meses a criança inicia os primeiros passos sem apoio. Identificar atrasos no desenvolvimento é importante para iniciar intervenção de forma precoce, aumentando as oportunidades para o desenvolvimento adequado.

Por inúmeros fatores, a resposta é SIM, pois a postura em pé promove:
Ativação muscular de tronco e membros inferiores;
Alongamento ativo da musculatura;
Manutenção e aumento da densidade mineral óssea;
Benefícios ao sistema cardiovascular e gastrointestinal;
Prevenção de contratura e deformidades.

Manutenção da postura em pé com alinhamento é uma das funções que a gaiola de habilidades auxilia na terapia, permitindo desenvolver esta e outras tantas habilidades.

A Clínica Todos possui este equipamento, assim como o profissional especialista da área da Fisioterapia para realizar estas intervenções.

Quais são os principais gatilhos para crises no Autismo

Excesso de Informações
Sobrecarga sensorial
Quebra de rotina
Espera prolongada
Situações de conflito
Ambientes novos

Crises são comuns em crianças no espectro autista, especialmente quando alguma situação ou pessoa faz com que elas se desregulem emocionalmente.

A crise é caracterizada por uma série de comportamentos que também geram estresse e sentimentos de ansiedade nos cuidadores, que muitas vezes não sabem como lidar com elas.

Para identificar uma crise no autismo, é necessário estar sempre atento aos principais gatilhos que desencadeiam e quais são os comportamentos da criança frente a estas situações.

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Dica de como guardar os brinquedos de acordo com o Modelo Denver de Intervenção precoce

Comece guardando brinquedos menos favoritos, antes que a criança perca a motivação

Guarde cantando uma música, que marque este momento

Suporte verbal é sempre bem vindo, assim ofereça o objeto e peça que a criança guarde.

Se ela não guardar é hora de utilizar o suporte gestual, então aponte para a caixa e peça que guarde.

Se mesmo assim ela não fizer os comandos pode oferecer um suporte físico, colocando o objeto na mão da criança e ajudando ela a guardar.

O momento de guardar os brinquedos é muito significativo, pois desenvolve diversas habilidades, dentre elas a de compreender a rotina.

É importante iniciar este processo quando a criança ainda está motivada, pois assim o processo será mais eficaz.

Caixas organizadoras transparentes, podem auxiliar neste momento, assim como na autonomia para as próximas brincadeiras.

Vale lembrar que o Modelo Denver de Intervenção Precoce, segue um modelo de ensino naturalista, ou seja, dentro de um contexto funcional, usando a brincadeira como forma de reforçador ( a própria atividade é reforçadora, porque a criança está se divertindo.)

Seletividade Alimentar

Muitas famílias nos procuram para saber mais sobre este assunto, com questionamentos como:

Meu filho não quer comer
Não gosta de determinado alimento
Se recusa comer alimentos com cores, sabores ou texturas particulares
Tem pouco apetite
Enjoos diante de novos alimentos

Geralmente a seletividade alimentar surge em crianças maiores de 2 anos. É importante identificar a fase que ela aparece para começar cedo um processo de resolução, para que tudo passe da maneira mais tranquila possível.
Para melhorar esse momento de refeição e deixar tudo mais tranquilo, o ideal é inserir a criança na cozinha.

Deixe ela participar da preparação, explique sobre os alimentos, escolha uma receita atrativa e se possível nutritiva, incentive que ela prove diferentes alimentos e proporcione um momento de diversão.

Autismo e educação

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Lei 12.764 de 27/12/2012
O sujeito no espectro autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado.

Negar este direito É CRIME DE DISCRIMINAÇÃO!
O Art. 28, III da Lei 13.146/15 determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno no TEA. A lei exige que seja criado um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado, que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, visando que o aluno autista tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.

O aluno no TEA deve participar de todas as atividades escolares, ou seja, dos jogos, atividades esportivas e recreativas, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, XV da Lei 13.146/15).

No sistema educacional inclusivo, participam todos: o aluno, a escola, os professores e a família

Para que a inclusão ocorra é preciso mais do que a aprovação de uma lei.

É muito importante que sejam respeitados os limites da criança.

Neste momento em que muitas famílias buscam matricular seus filhos em uma escola regular é importante se atentar a seus direitos, que são assegurados em LEI.

Consulta pública da Conitec gera polêmica com eletroconvulsoterapia para autistas

A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) esclarece que na proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não há a recomendação para o uso da eletroconvulsoterapia (ECT) e estimulação magnética transcraniana (EMT). Trata-se de um documento preliminar demandado para avaliação da Conitec, instância responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS. Cabe destacar que a consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT e as contribuições da sociedade serão consideradas para elaboração da proposta final do texto.

Conforme consta no Relatório de Recomendação disponível em Consulta Pública (p.25), “Não há recomendação para o uso dessas alternativas (ECT e EMT) em nenhuma das diretrizes clínicas internacionais consultadas. É importante ressaltar que a evidência é ainda muito incipiente e que essas opções são reservadas a casos graves e devem ser avaliadas por uma equipe especializada, não sendo recomendadas por este Protocolo”.

A proposta de texto pode ser acessada aqui.

O processo de avaliação de tecnologias em saúde compreende etapas como a elaboração de relatórios sobre aspectos clínicos, epidemiológicos e de diagnóstico da condição clínica avaliada; a busca por evidências científicas; análises de risco; avaliações econômicas e de impacto orçamentário; avaliação das tecnologias em outros países, além da análise qualitativa e quantitativa das contribuições encaminhadas por meio da consulta pública para serem discutidas no Plenário da Conitec, com vistas à deliberação final.

Fonte:http://conitec.gov.br/nota-de-esclarecimento-sobre-proposta-de-atualizacao-do-pcdt-do-comportamento-agressivo-no-transtorno-do-espectro-do-autismo-tea-em-consulta-publica

Nova lei prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagem, como dislexia e TDAH

Segundo a norma, as necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.

A Lei 14.254/21 foi publicada no dia 01 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018.

A norma estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Unimed terá de custear tratamento fora de rede credenciada

No último dia 23 de novembro de 2021,  veio a decisão que se deu diante da indisponibilidade de profissionais especializados na ciência ABA, indicada à criança.


Diante da não comprovação de disponibilidade de profissionais especializados na ciência ABA, plano de saúde Unimed terá de custear tratamento médico a criança com autismo em clínica escolhida por seus representantes. Assim decidiu a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.


Em 1º grau, foi concedida liminar pleiteada pela criança, ficando determinado à empresa o custeio da realização de tratamento da autora em clínica por ela já frequentada, que atende aos requisitos para fornecer o tratamento médico indicado, qual seja, pela ciência ABA.

Inconformado, o plano de saúde alegou que não é obrigado a custear o tratamento em clínica não credenciada, e que os profissionais indicados são qualificados.

Inicialmente o relator, desembargador Alexandre Marcondes, deferiu parcial efeito suspensivo, determinando que o tratamento com psicopedagoga/psicoterapeuta deveria ser realizado em clínica credenciada. As autoras interpuseram agravo interno e contraminuta.

Ao analisar os pedidos, o magistrado observou que, de fato, o direito do beneficiário se restringe à prestação de serviço pela rede credenciada, salvo se o tratamento não conta com profissionais ou estabelecimentos adequados – o que considerou ser o caso julgado.

No caso dos autos, após iniciado o tratamento em determinada clínica vinculada ao plano, esta foi descredenciada, buscando a menor manter a cobertura nesta clínica. O magistrado destacou que, embora seja lícito o descredenciamento, a substituição deve ser realizada por estabelecimentos equivalentes. Como os novos profissionais indicados não são especializados na ciência ABA, deve a operadora de saúde realizar a cobertura na clínica não credenciada.

“Tratando-se de tratamento que envolve método multidisciplinar especializado, é necessário que todos os profissionais envolvidos possuam a mesma especialidade e atuem de forma conjunta.”

Negou, assim, provimento ao recurso da operadora de saúde.

Mas, após sustentação oral realizada pela advogada Luiza Monteiro Lucena,  evoluiu seu voto e concluiu que as clínicas credenciadas não eram aptas ao tratamento do menor.

Fonte: Migalhas Quentes
https://www-migalhas-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www.migalhas.com.br/amp/quentes/355340/autismo-unimed-tera-de-custear-tratamento-fora-da-rede-credenciada

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