Precisamos disseminar empatia, respeito pelo outro. Entenda mais sobre o colar do girassol.

O colar do girassol foi criado com objetivo de facilitar e humanizar o atendimento às pessoas com alguma condição de saúde não perceptível facilmente pelos que estão ao redor, como o autismo, por exemplo.

A intenção é de que ao identificar uma pessoa com o cordão, as equipes de atendimento de supermercados, lojas, consultórios, entre outros, priorizem a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.

A ideia do colar surgiu em 2016. Funcionários do aeroporto de Gatwick, Inglaterra, criaram o “cordão do girassol” para identificar com mais facilidade pessoas com algum tipo de deficiência invisível e suas famílias. Assim poderiam priorizar o suporte a estas pessoas durante atendimento no local.

No Brasil, alguns estados já sancionaram a lei que institui o colar do girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas, indo além dos aeroportos.

A disseminação dessa informação associada à sensibilização dos funcionários é, sem dúvida, um ganho na qualidade de vida da pessoa com autista. Embora não haja, ainda, lei federal para determinar que o cordão de girassóis seja aceito como veículo de acessibilidade. Tanto para a população com TEA, como para outras deficiências consideradas “invisíveis”.

Então, quando vir alguém com um colar de girassol, entenda que aquele que o usa precisa de uma atenção extra. Colabore explicando para que quem não tem a informação compreenda do que se trata.

Precisamos disseminar empatia, respeito pelo outro. O colar do girassol veio para facilitar esta tarefa cada vez mais necessária em nossa sociedade.

Fonte: hidden disabilities store

Decreto nº 11.370 / 2023 – O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Sobre a inclusão escolar brasileira.
✅ Diversas escolas da rede regular de ensino (públicas e privadas) usaram esse decreto para negar a matrícula aos alunos de inclusão.
✅ Necessidade de capacitação dos professores e demais integrantes da comunidade escolar, adaptação curricular e acessibilidade COM URGÊNCIA.
Se a inclusão escolar estiver sendo negada, procure os Órgãos de Defesa (MP, Defensoria Pública, delegacia…) ou procure um advogado.

Texto original sobre o Decreto Revogado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10502.htm

Psicomotricidade

A psicomotricidade no desenvolvimento da criança visa favorecer o desenvolvimento cognitivo, afetivo-social e psicomotor procurando envolver jogos e atividades lúdicas para proporcionar um processo de ensino-aprendizagem significativo.

Segundo a associação de psicomotricidade, o psicomotricista é o profissional que age na interface saúde, educação e cultura, avaliando, prevenindo, cuidando e pesquisando o indivíduo na relação com o ambiente e processos de desenvolvimento, tendo por objetivo atuar nas dimensões do esquema e da imagem corporal em conformidade com o movimento, a afetividade e a cognição.

Por meio das atividades, as crianças, além de se divertirem, criam, interpretam e se relacionam com o mundo em que vivem.

Unimed terá de custear tratamento fora de rede credenciada

No último dia 23 de novembro de 2021,  veio a decisão que se deu diante da indisponibilidade de profissionais especializados na ciência ABA, indicada à criança.


Diante da não comprovação de disponibilidade de profissionais especializados na ciência ABA, plano de saúde Unimed terá de custear tratamento médico a criança com autismo em clínica escolhida por seus representantes. Assim decidiu a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.


Em 1º grau, foi concedida liminar pleiteada pela criança, ficando determinado à empresa o custeio da realização de tratamento da autora em clínica por ela já frequentada, que atende aos requisitos para fornecer o tratamento médico indicado, qual seja, pela ciência ABA.

Inconformado, o plano de saúde alegou que não é obrigado a custear o tratamento em clínica não credenciada, e que os profissionais indicados são qualificados.

Inicialmente o relator, desembargador Alexandre Marcondes, deferiu parcial efeito suspensivo, determinando que o tratamento com psicopedagoga/psicoterapeuta deveria ser realizado em clínica credenciada. As autoras interpuseram agravo interno e contraminuta.

Ao analisar os pedidos, o magistrado observou que, de fato, o direito do beneficiário se restringe à prestação de serviço pela rede credenciada, salvo se o tratamento não conta com profissionais ou estabelecimentos adequados – o que considerou ser o caso julgado.

No caso dos autos, após iniciado o tratamento em determinada clínica vinculada ao plano, esta foi descredenciada, buscando a menor manter a cobertura nesta clínica. O magistrado destacou que, embora seja lícito o descredenciamento, a substituição deve ser realizada por estabelecimentos equivalentes. Como os novos profissionais indicados não são especializados na ciência ABA, deve a operadora de saúde realizar a cobertura na clínica não credenciada.

“Tratando-se de tratamento que envolve método multidisciplinar especializado, é necessário que todos os profissionais envolvidos possuam a mesma especialidade e atuem de forma conjunta.”

Negou, assim, provimento ao recurso da operadora de saúde.

Mas, após sustentação oral realizada pela advogada Luiza Monteiro Lucena,  evoluiu seu voto e concluiu que as clínicas credenciadas não eram aptas ao tratamento do menor.

Fonte: Migalhas Quentes
https://www-migalhas-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www.migalhas.com.br/amp/quentes/355340/autismo-unimed-tera-de-custear-tratamento-fora-da-rede-credenciada

Lançamento da carteira para pessoas com Austismo

Nesse mês de Junho, mais precisamente no dia 18/06, a FADERS (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PcD e PcAH no Rio Grande do Sul) lançou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (Ciptea).

O documento vem com grande importância na vida das pessoas autistas e suas famílias, já que o Transtorno do Espectro Autista não é algo vísivel assim como a Síndrome de Down. Sendo assim, a carteira vem com o intúito de ajudar autistas a reivindicarem seus direitos.

A carteira também servirá para que associações, estado e municípios consigam ter dados da população com autismo para cobrar ou planejar políticas públicas para o grupo.

Abaixo o relato de uma mãe em uma entrevista ao site G1:
“As pessoas olham pra nós, olham pros nossos filhos, que não têm uma deficiência visível, e ficam nos questionando. Então, ter essa carteira vai nos dar essa questão da prioridade pela lei, né. Vai facilitar porque nós vamos mostrar a carteira”, destaca a presidente da Associação de Autistas, Amigos, Pais e Mães de Pelotas, Eliane Bitencourt.

De acordo com o presidente da FADERS, Marquinho Lang, o documento atende aos requisitos da Lei Federal 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador Marcos Mion), e traz algumas inovações. “A Ciptea gaúcha terá um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a Pessoa com TEA além daqueles em que estão no documento físico, inclusive, tendo a geolocalização do endereço residencial”.

O presidente ainda menciona: “Fazendo a leitura vai levar pra página da Fadergs e a página vai ter todos os outros dados que não tem aqui, inclusive com o médico que atende”.

Para emissão do documento, basta preencher o formulário online clicando aqui.

Para pessoas que não têm acesso a internet, recomenda-se a busca por entidades como as Associações para Pessoas com TEA e as APAES.

A diretora-técnica da FADERS, Ana Flávia Beckel Rigueira, ressalta que a implantação do documento ajudará na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais, de que um em cada 54 nascidos possui Transtorno do Espectro Autista. Com a Ciptea, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”.

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Fontes:
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/06/18/faders-lanca-carteira-para-identificar-pessoas-com-autismo-no-rs.ghtml
https://faders.rs.gov.br/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-tea-passa-a-ser-feita-no-rio-grande-do-sul

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