Nota de esclarecimento – Sobre decisão do STJ referente ao Rol de procedimento da ANS passar a ser Taxativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, no dia 08/06/2022, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

O entendimento atual do STJ é de que o rol é taxativo e não exemplificativo.

Mas o que isso quer dizer? Significa que essa lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

Mas calma! Além dessa decisão não ser vinculativa, ou seja, quer dizer que não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, servindo apenas como orientação, ainda existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar esse entendimento.

Além disso, muito embora o STJ considere a lista taxativa, existem exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no caso de não haver substituto terapêutico ou depois que os procedimento incluídos na lista da ANS forem esgotados, pode haver cobertura de tratamento fora do rol, indicado pelo médico ou terapeuta.

Em relação à Intervenção Comportamental ABA, os ministros proferiram entendimento de que é cabível e eficaz no acompanhamento de pessoas com TEA, logo, não há motivos para pânico.

De fato, o ingresso judicial dessas demandas será mais complexo e exigirá mais dos advogados e dos profissionais da saúde que elaboram laudos médicos, mas as repercussões dessa decisão ainda terão muitas reverberações.

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