Autismo e educação
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Lei 12.764 de 27/12/2012
O sujeito no espectro autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado.
Negar este direito É CRIME DE DISCRIMINAÇÃO!
O Art. 28, III da Lei 13.146/15 determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno no TEA. A lei exige que seja criado um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado, que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, visando que o aluno autista tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
O aluno no TEA deve participar de todas as atividades escolares, ou seja, dos jogos, atividades esportivas e recreativas, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, XV da Lei 13.146/15).
No sistema educacional inclusivo, participam todos: o aluno, a escola, os professores e a família
Para que a inclusão ocorra é preciso mais do que a aprovação de uma lei.
É muito importante que sejam respeitados os limites da criança.
Neste momento em que muitas famílias buscam matricular seus filhos em uma escola regular é importante se atentar a seus direitos, que são assegurados em LEI.